Não existe consumação mínima, essa pratica é ilegal e abusiva de acordo com o Art. 39 do CDC.
Quem zela pela comanda é o estabelecimento, sendo assim a pratica de pagar um valor X pela perda da comanda também é ilegal.
Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para compra com cartão, seja de crédito ou débito.
As passagens de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais tenham validade de 1 ano a partir de sua emissão. Ou seja, se você perdeu o horário da viagem tem direito a remarcar dentro do período de 1 ano.
O consumidor tem o direito ao arrependimento em um prazo de até 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
A empresa é sim responsável por danos ou furtos em veículo de seus clientes ocorridos no estacionamento, ainda que seja gratuito.