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Os alimentos são prestações que servem para a satisfazer as necessidades vitais de quem não pode sustentar-se pelos seus próprios meios e esforços. Visa suprir os gastos com a alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, diversão, e com recursos para a instrução e educação, se for menor de idade.
O direito a alimentos, então, engloba os valores, prestações, bens ou serviços que são destinados à satisfação das necessidades de manutenção da pessoa. O direito a alimentos decorre das relações de parentesco, em razão do fim das relações matrimoniais ou da união estável, e em razão dos direitos de amparo à infância e ao idoso.
O valor devido de alimentos não é definido pela lei. Não existe nenhuma fórmula pronta para o cálculo da pensão alimentícia, mas sim, critérios que são ponderados quando não há acordo. O critério adotado para fixação dos alimentos é a necessidades (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.
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